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  • Quando o remédio vira motivo de julgamento.

    A autorização judicial para o uso medicinal da Cannabis tem se consolidado como uma grande conquista do direito à saúde no Brasil. Pacientes com condições clínicas graves vêm encontrando, por decisões judiciais, uma alternativa segura ao sofrimento diário. Contudo, mesmo com respaldo legal, muitos ainda enfrentam uma barreira silenciosa e opressora: o preconceito social.


    Hoje, no Brasil, é possível, mediante prescrição médica e laudo observacional, acessar a Cannabis de forma legal e plenamente amparada pelo ordenamento jurídico. Ainda assim, o olhar da sociedade — e, por vezes, do próprio Estado — permanece contaminado por décadas de estigmatização como substância ilícita. Essa percepção, marcada pela desinformação, faz com que pacientes sejam tratados como suspeitos, mesmo quando exercem um direito legitimamente reconhecido pela Justiça.


    O preconceito, nesse contexto, não se limita a julgamentos morais. Ele se materializa em situações reais: mães que utilizam o óleo de Cannabis no tratamento dos filhos em segredo; pacientes constrangidos em farmácias ou serviços de saúde; invasões de domicílios baseadas apenas no cheiro da planta, mesmo diante da documentação legal. A ignorância, quando institucionalizada, deixa de ser um problema individual e passa a ser uma ameaça ao exercício pleno da cidadania.


    Boa parte dessa resistência nasce do desconhecimento. Muitos não compreendem a diferença entre o uso medicinal — respaldado por critérios clínicos e legais — e o uso recreativo, que permanece sendo objeto de debate jurídico. Ao não fazer essa distinção, agentes públicos, vizinhos, familiares e até profissionais da saúde perpetuam uma visão distorcida e injusta.


    Por isso, tão urgente quanto o avanço legislativo, é ampliar o debate público e a conscientização social. Desmistificar o uso medicinal da Cannabis é tarefa coletiva, que envolve informação acessível, capacitação de profissionais e fortalecimento da rede de apoio aos pacientes. Afinal, saúde não pode ser tratada como crime, e o acesso ao tratamento não pode depender da sorte de encontrar um juiz ou policial bem informado.


    Reconhecer o paciente como sujeito de direitos — e não como alvo de suspeita — é passo essencial na construção de uma sociedade mais justa e empática. Quando a ignorância pesa mais que a Constituição, a dignidade humana é a maior prejudicada.

    fonte: https://www.atribuna.com.br/opiniao/tribuna-livre/quando-o-remedio-vira-julgamento-1.469296

  • Direito à Saúde e a Cannabis Medicinal Pelo SUS: A Perspectiva Atual Na Baixada Santista.

    A Cannabis Medicinal vem ganhando espaço no Brasil como alternativa de tratamento seguro e eficaz para algumas condições clínicas, como Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Esclerose Tuberosa. Com a regulamentação da ANVISA, produtos derivados da planta passaram a ser legalmente prescritos por médicos, desde que com critérios técnicos bem definidos.


    Na Baixada Santista, esse movimento também tem se intensificado. O número crescente de pacientes buscando esse tipo de tratamento demonstram que a pauta já faz parte da realidade local. Contudo, o acesso ainda está longe de ser amplo e democrático.


    Embora existam leis, como a Estadual nº 17.618/2023 — que prevê o fornecimento de produtos à base de Cannabis pelo SUS no Estado de São Paulo —, a implementação prática dessa norma ainda enfrenta diversos entraves. Na região da Baixada Santista, inclusive, há municípios que já contam com legislações municipais regulamentando a viabilidade do tratamento. No entanto, o número de pacientes que efetivamente utilizam o tratamento permanece extremamente baixo. Esse cenário decorre, em grande medida, da falta de acesso à informação para a população, que muitas vezes necessitam do tratamento, mas desconhecem a possibilidade de obtê-lo gratuitamente por meio do Estado.


    É nesse ponto que o Direito assume um papel fundamental. A Constituição Federal assegura, em seu Artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Assim, o fornecimento de produtos à base de Cannabis, quando prescrito de forma justificada por um profissional habilitado, é um direito que pode e deve ser judicialmente garantido.


    Na prática, ações judiciais têm sido uma via eficaz para viabilizar o tratamento, sobretudo em casos de urgência. Na Baixada Santista já existem decisões judiciais que reconhecem esse direito, desde que o pedido esteja acompanhado da documentação adequada. Ainda assim, o acesso à essa informação contempla apenas uma pequena parcela da população, revelando desigualdades que precisam ser enfrentadas.


    Enquanto o debate avança nas esferas legislativas, é fundamental que a população conheça seus direitos e que profissionais da saúde e do direito estejam preparados para atuar com base técnica e sensibilidade. O uso medicinal da Cannabis é, acima de tudo, uma questão de saúde pública e dignidade.

    fonte: https://www.atribuna.com.br/opiniao/tribuna-livre/direito-a-saude-e-a-cannabis-medicinal-pelo-sus-1.462733